O que está sendo proposto
Cria o Estatuto Municipal da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista – TEA, institui a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Pessoa com TEA e dá outras providências.
Lei Ordinária nº 3.271, de 12 de janeiro de 2026
Cria o Estatuto Municipal da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista – TEA, institui a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Pessoa com TEA e dá outras providências.
Ler a lei completaTramitação
- Proposição transformada em lei
Norma promulgada e publicada.
- Autógrafo enviado para o Poder Executivo
Autógrafo nº 84/2025 encaminhado ao Executivo.
- Proposição aprovada
Por unanimidade entre os presentes.
- Proposição inclusa na Ordem do Dia
- Pedido de Vista
Proposição prejudicada devido ao pedido de vista aprovado por unanimidade.
- Pedido de Vista
Vereador Professor Antonio Pepece requereu vista do PL pelo prazo de 10 dias, tendo sido aprovado por unanimidade.
- Proposição inclusa na Ordem do Dia
Proposição inclusa na Ordem do Dia da 13ª Sessão Ordinária
- Parecer Favorável da Comissão
Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei.
- Aguardando emissão de parecer da comissão
- Em tramitação regimental
- Pedido de Vista
Vereador Prof. Antonio Pepece requereu fosse ouvida a comissão de educação, o que foi DEFERIDO pelo presidente.
- Parecer Favorável da Comissão
Parecer da maioria pela regular tramitação do Projeto de Lei.
- Parecer Favorável da Comissão
Parecer unanime pela regular tramitação do Projeto de Lei.
- Parecer Favorável da Comissão
Parecer unanime pela regular tramitação do Projeto de Lei.
- Proposição encaminhada para as Comissões
Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
- Proposição encaminhada para as Comissões
Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
- Proposição encaminhada para as Comissões
Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
- Aguardando o envio para as Comissões
Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
- Encaminhado ao Procurador Jurídico
Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
- Aguardando leitura no Expediente
Proposição aguardando leitura no expediente da 5ª Sessão Ordinária.