O que está sendo proposto
Dispõe sobre a triagem precoce para diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas unidades de saúde e creches municipais de Palmital, por meio da aplicação do questionário M-CHAT, e dá outras providências.
Lei Ordinária-PR nº 3.214, de 12 de maio de 2025
Dispõe sobre a triagem precoce para diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas unidades de saúde e creches municipais de Palmital, por meio da aplicação do questionário M-CHAT, e dá outras providências.
Ler a lei completaTramitação
- Norma promulgada
Lei Municipal foi promulgada pelo Legislativo em 12/05/2025.
- Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
Após envio do Autógrafo nº 30/2025, o Prefeito Municipal manteve-se em silêncio quanto à promulgação da respectiva Lei no prazo legal (48h) .
- Veto sobre a proposição rejeitado
Veto Total nº 01/2025 foi rejeitado por 06 votos a 04 na 7ª Sessão Ordinária e encaminhado novo Autógrafo do Projeto de Lei nº 17/2025 ao Prefeito para promulgação.
- Proposição com veto total
Proposição com veto total.
- Autógrafo enviado para o Poder Executivo
Autógrafo nº 014/2025 referente ao PL_17-2025.
- Proposição aprovada
Proposição aprovada por unanimidade na 4ª Sessão Ordinária.
- Proposição inclusa na Ordem do Dia
Proposição inclusa na Ordem do Dia da 04ª Sessão Ordinária
- Parecer Favorável da Comissão
Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
- Parecer Favorável da Comissão
Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
- Parecer Favorável da Comissão
Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
- Proposição encaminhada para as Comissões
Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
- Proposição encaminhada para as Comissões
Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
- Proposição encaminhada para as Comissões
Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
- Proposição encaminhada para as Comissões
Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
- Aguardando o envio para as Comissões
Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
- Encaminhado ao Procurador Jurídico
Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
- Aguardando leitura no Expediente
Proposição aguardando leitura no expediente da 3ª Sessão Ordinária.