O que está sendo proposto
Institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no âmbito do Município de Palmital, reconhece o fibromiálgico como pessoa com deficiência, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), dispõe sobre a carteirinha e inclui o mês de fevereiro para conscientização e enfrentamento à fibromialgia e dá outras providências.
Lei Ordinária nº 3.154, de 13 de junho de 2024
Institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no âmbito do Município de Palmital, reconhece o fibromiálgico como pessoa com deficiência, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), dispõe sobre a carteirinha e inclui o mês de fevereiro para conscientização e enfrentamento à fibromialgia e dá outras providências.
Ler a lei completaTramitação
- Proposição transformada em lei
Norma promulgada e publicada.
- Autógrafo enviado para o Poder Executivo
Autógrafo nº 034/2024 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
- Proposição aprovada
Proposição aprovada por unanimidade na 70ª Sessão Ordinária.
- Proposição inclusa na Ordem do Dia
Proposição inclusa na Ordem do Dia da 70ª Sessão Ordinária
- Parecer Favorável da Comissão
Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
- Parecer Favorável da Comissão
Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
- Proposição encaminhada para as Comissões
Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
- Proposição encaminhada para as Comissões
Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
- Proposição encaminhada para as Comissões
Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
- Aguardando o envio para as Comissões
Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
- Encaminhado ao Procurador Jurídico
Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
- Aguardando leitura no Expediente
Proposição aguardando leitura no expediente da 69ª Sessão Ordinária.