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Projeto de Lei Ordinária 20/2024
Transformado em lei

Institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no âmbito do Município de Palmital, reconhece o fibromiálgico como pessoa com deficiência, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), dispõe sobre a carteirinha e inclui o mês de fevereiro para conscientização e enfrentamento à fibromialgia e dá outras providências.

Autor principalApresentado em 9 de maio de 2024
Entenda a matéria

O que está sendo proposto

Institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no âmbito do Município de Palmital, reconhece o fibromiálgico como pessoa com deficiência, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), dispõe sobre a carteirinha e inclui o mês de fevereiro para conscientização e enfrentamento à fibromialgia e dá outras providências.

Autismo e inclusão
Esta matéria virou lei

Lei Ordinária nº 3.154, de 13 de junho de 2024

Institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no âmbito do Município de Palmital, reconhece o fibromiálgico como pessoa com deficiência, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), dispõe sobre a carteirinha e inclui o mês de fevereiro para conscientização e enfrentamento à fibromialgia e dá outras providências.

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Caminho oficial

Tramitação

  1. Proposição transformada em lei

    Norma promulgada e publicada.

  2. Autógrafo enviado para o Poder Executivo

    Autógrafo nº 034/2024 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.

  3. Proposição aprovada

    Proposição aprovada por unanimidade na 70ª Sessão Ordinária.

  4. Proposição inclusa na Ordem do Dia

    Proposição inclusa na Ordem do Dia da 70ª Sessão Ordinária

  5. Parecer Favorável da Comissão

    Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei

  6. Parecer Favorável da Comissão

    Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei

  7. Proposição encaminhada para as Comissões

    Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer

  8. Proposição encaminhada para as Comissões

    Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer

  9. Proposição encaminhada para as Comissões

    Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer

  10. Aguardando o envio para as Comissões

    Proposição enviada ao Gabinete da Presidência

  11. Encaminhado ao Procurador Jurídico

    Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)

  12. Aguardando leitura no Expediente

    Proposição aguardando leitura no expediente da 69ª Sessão Ordinária.

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