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Projeto de Lei Ordinária 15/2024
Concluído

Reconhece o fibromiálgico como pessoa com deficiência, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), e inclui o mês de fevereiro para conscientização e enfrentamento à fibromialgia.

Autor principalApresentado em 23 de abril de 2024
Entenda a matéria

O que está sendo proposto

Reconhece o fibromiálgico como pessoa com deficiência, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), e inclui o mês de fevereiro para conscientização e enfrentamento à fibromialgia.

Autismo e inclusão
Caminho oficial

Tramitação

  1. Proposição arquivada

    Arquivada em razão do requerimento de retirada de tramitação da propositura pelo autor

  2. Em tramitação regimental

    Requerimento de retirada de tramitação DEFERIDO

  3. Em tramitação regimental

    propositura e Requerimento de retirada de tramitação enviada ao Gabinete da Presidência

  4. Em tramitação regimental

    Propositura devolvida à Secretaria em razão do requerimento de retirada de tramitação pelo autor

  5. Encaminhado ao Procurador Jurídico

    Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)

  6. Aguardando leitura no Expediente

    Proposição aguardando leitura no expediente da 68ª Sessão Ordinária.

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