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Indicação 29/2024
Concluído

Indica ao Senhor Prefeito Municipal a realização de estudos e providências que se fizerem necessárias, no sentido de se fazer cumprir, em âmbito municipal, o que determina a Lei Federal Nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que prevê atendimento prioritário às pessoas com deficiência, às pessoas com transtorno do espectro autista, às pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo, aos obesos, às pessoas com mobilidade reduzida e aos doadores de sangue.

Autor principalApresentado em 9 de abril de 2024
Entenda a matéria

O que está sendo proposto

Indica ao Senhor Prefeito Municipal a realização de estudos e providências que se fizerem necessárias, no sentido de se fazer cumprir, em âmbito municipal, o que determina a Lei Federal Nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que prevê atendimento prioritário às pessoas com deficiência, às pessoas com transtorno do espectro autista, às pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo, aos obesos, às pessoas com mobilidade reduzida e aos doadores de sangue.

Autismo e inclusão
Caminho oficial

Tramitação

  1. Matéria arquivada
  2. Indicação lida em Sessão

    Proposição lida na 67ª Sessão Ordinária.

  3. Proposição Inclusa no Expediente

    Proposição inclusa no expediente da 67ª Sessão Ordinária.