O que está sendo proposto
Dá nova redação ao § 3º, do Art. 99, da Lei Complementar nº 01, de 27 de maio de 1.993, que disciplina o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Palmital-SP
Lei Complementar nº 377, de 15 de abril de 2024
Dá nova redação ao § 3º, do Art. 99, da Lei Complementar nº 01, de 27 de maio de 1.993, que disciplina o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Palmital-SP
Ler a lei completaTramitação
- Proposição transformada em lei
Norma promulgada e publicada.
- Autógrafo enviado para o Poder Executivo
Autógrafo nº 019/2024 encaminhado ao Executivo.
- Proposição aprovada
Proposição aprovada por unanimidade na 66ª Sessão Ordinária.
- Proposição inclusa na Ordem do Dia
Proposição inclusa na Ordem do Dia da 66ª Sessão Ordinária
- Parecer Favorável da Comissão
Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei Complementar
- Parecer Favorável da Comissão
Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei Complementar
- Proposição encaminhada para as Comissões
Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
- Proposição encaminhada para as Comissões
Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
- Aguardando o envio para as Comissões
Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
- Encaminhado ao Procurador Jurídico
Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
- Aguardando leitura no Expediente
Proposição aguardando leitura no expediente da 65ª Sessão Ordinária.