O que está sendo proposto
Altera as redações dos §§ 6o, 8o e 12, do Art. 176 e Revoga o § 10 e seus incisos e o § 11, do art. 176, todos da Lei Orgânica do Município de Palmital.
Emenda a LOM nº 22, de 13 de julho de 2023
Altera as redações dos §§ 6o, 8o e 12, do Art. 176 e Revoga o § 10 e seus incisos e o § 11, do art. 176, todos da Lei Orgânica do Município de Palmital.
Ler a lei completaTramitação
- Norma promulgada
Proposição promulgada e encaminhada ao Executivo através do Ofício nº 174/2023.
- Proposição aprovada em 2º Turno
Proposição aprovada por unanimidade em 2º turno na 12ª Sessão Extraordinária.
- Proposição inclusa na Ordem do Dia
Proposição inclusa na Ordem do Dia da 12ª Sessão Extraordinária.
- Proposição aprovada em 1º turno
Proposição aprovada por unanimidade em 1º turno na 52ª Sessão Ordinária.
- Proposição inclusa na Ordem do Dia
Proposição inclusa na Ordem do Dia da 52ª Sessão Ordinária
- Parecer Favorável da Comissão
Parecer unânime pela regular tramitação da Proposta de Emenda à LOM
- Parecer Favorável da Comissão
Parecer da maioria pela regular tramitação da Proposta de Emenda à LOM
- Proposição encaminhada para as Comissões
Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
- Proposição encaminhada para as Comissões
Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
- Aguardando o envio para as Comissões
Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
- Encaminhado ao Procurador Jurídico
Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
- Proposição Inclusa no Expediente